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Dr. Clediney Boeira da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Justiça do Paraná condena Hotel Urbano a pagar indenização por prejuízo material e dano moral
Dr. Clediney Boeira da Silva
·
há 10 anos
Um atendente da chamada Tripulação HU – Relacionamento com o Cliente – Mídias Sociais, enviou mensagem ao consumidor lesado lamentando o contratempo ocorrido e dando a certeza que não queriam que a situação tivesse tomado proporção judicial. “Pelo que vimos seu caso já foi resolvido na Justiça e uma vez em juizado, qualquer tipo de atendimento/dúvida deve ser feito através do mesmo”, acrescenta a mensagem, fazendo uma citação poética: “O Hotel Urbano entende que uma viagem vai muito além de um sonho.” Em resposta, o consumidor também lamentou que tenha sido obrigado a recorrer à Justiça para resolver essa situação, o que só aconteceu por causa do descaso da empresa nas tentativas do consumidor em ser atendido como deveria. “Como todos podem ver só entrei na Justiça um ano e meio depois da compra e serei restituído dos prejuízos acumulados quase dois anos depois. Porém, o que mais estranhei - e isso é de uma gravidade tamanha - o fato de ao invés de tentar uma conciliação, mesmo que na Justiça, o Hotel Urbano tenha simulado uma fraude para fazer crer que havia devolvido a quantia paga ao consumidor, por meio de um fictício pedido de viagem para o Rio de Janeiro. Desta forma, a empresa entrou na seara criminal, tipificada como estelionato pelo Código Penal, o que me obriga a alertar o maior número de pessoas que costumam fazer compras pela internet, às vezes sem o mínimo de segurança e ainda com muita má-fé, como ocorreu no caso presente.”
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